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SASP convoca Assembleia Geral com arquitetos e arquitetas da CDHU

  • Writer: sasparqbr
    sasparqbr
  • Mar 5, 2018
  • 2 min read

O Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo (SASP) convoca, para o dia 06 de março, os arquitetos e as arquitetas da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) para uma Assembleia Geral Extraordinário. Na pauta, entre outros itens, está a discussão e aprovação das reivindicações para renovar as normas coletivas de trabalho e o dissídio coletivo.

Confira o edital de convocação:

SINDICATO DOS ARQUITETOS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SASP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS ARQUITETOS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SASP, Entidade Sindical de Primeiro Grau, com sede à Rua Araújo, 216, andar intermediário, República, São Paulo/SP, com CNPJ sob número 43.143.007/0001-75, Código de Entidade Sindical de número 01210102656-3 - através do seu Presidente, convoca os Arquitetos e Arquitetas da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, associados ou não, todos com direito a voto, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 06 de março de 2018, às 13:00 horas, na Rua Boa Vista, nº 170, auditório do 2º Subsolo - Capital, SP, a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias da ordem do dia:

1º) Apresentação, discussão e aprovação do Rol de Reivindicações dos Trabalhadores a ser apresentado para renovação das normas coletivas de trabalho 2018 da data-base de 1º de maio;

2º) Concessão de Poderes à Diretoria do sindicato para que dê início ao processo de negociação, bem como, autorização para firmar Acordo Coletivo de Trabalho, se assim for decidido pelos trabalhadores;

3º) Não havendo acordo, autorização para instauração de Dissídio Coletivo (econômico/greve);

4º) Discussão e Aprovação dos percentuais relativos às Contribuições de Custeio para manutenção das assistências jurídicas e despesas da campanha salarial, nos termos do Art. 611-B, inciso XXVI da CLT, conforme os termos do Art. 1º da Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, a ser descontado em folha de pagamento dos beneficiados pelas cláusulas normativas a serem firmadas;

5º) Decidir pela manutenção ou não da assembleia em caráter permanente até o final do processo de negociação, mediante convocação quando se fizer necessário. Se no dia, local e horário acima aprazado não houver quórum, a Assembleia se realizará em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer número de presentes.

São Paulo, 01 de março de 2018.

Maurílio Ribeiro Chiaretti

Presidente

 
 
 

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