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Salário Mínimo Profissional

LEI 4.950-A/66

 

Em função da aprovação pelo Congresso Nacional, do Salário Mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2016 cujo valor passa a ser R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), o SASP, Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo, vem informar a todos sobre os novos valores do SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL, válido para todos os Arquitetos.

 

De conformidade com as disposições contidas na Lei 4950-A/66, o Piso Salarial dos Arquitetos se compõe da seguinte forma:

 

 - Para jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, piso de 06 (seis) salários mínimos - R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais);

 

 - Para jornada de trabalho de 7 (sete) horas diárias, piso de 7,25 (sete vírgula vinte e cinco) salários mínimos, pois para cada hora adicional da 6ª hora diária, acrescenta-se aos 6 salários mínimos, mais 1,25 Salário Mínimo - R$ 6.380,00 (seis mil trezentos e oitenta reais);

 

 - Para jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, piso de 8,5 (oito e meio) salários mínimos, obedecendo o critério estabelecido acima - R$ 7.480,00(sete mil quatrocentos e oitenta reais).

 

Contribuição Sindical ano 2016 - R$ 245,22

 

Qualquer dúvida entre em contato com a Assessoria Jurídica do SASP.

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