top of page

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA

 

1.  O que é a Contribuição Social Urbana (CSU)?

A Contribuição Sindical é um imposto obrigatório - de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Const.Federal de 1988 - a ser pago pelo trabalhador à sua categoria profissional, independente de filiação a alguma entidade sindical.

 

Art. 579 da CLT - "A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão(...)".

 

Os profissionais autônomos devem pagar até 28 de fevereiro. Os profissionais com carteira assinada são descontados na sua folha de pagamento no mês de março, repassadas ao SASP no mês de Abril. Estas datas são definidas pela CLT (Art.583).

 

2.  Por que você recebeu o boleto da contribuição pelo correio a partir de 2014?

Antes de 2014 os sindicatos de arquitetos não possuíam o cadastro atualizado de todos os arquitetos/as. Portanto o SASP e os sindicatos de outros estados, enviavam a CSU por correio apenas para uma parte dos arquitetos/as. Com a aprovação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), este, ciente da importância e da obrigatoriedade do pagamento da CSU, forneceu o cadastro dos arquitetos à Federação Nacional dos Arquitetos (FNA), para o fim exclusivo de cobrança da CSU pelos sindicatos (os dados do cadastro são sigilosos, não podem ser utilizados para outro fim). De qualquer forma, o não envio do boleto da CSU em casa, não exime o arquiteto/a do pagamento da CSU. Da mesma forma como outros impostos, como no IPVA, por exemplo, que, mesmo não recebendo via correio, os cidadãos geram o boleto de pagamento pela internet.

 

3. Qual a diferença entre a CSU e a Anuidade Sindical?

A Anuidade Associativa (ou sindicalização) é de livre vontade do arquiteto e urbanista que deseja ser sindicalizado e obter os direitos e benefícios, como: acesso aos convênios, cursos, assessoria jurídica; votar nas assembléias do SASP, representar o sindicato nos diversos fóruns da sociedade civil organizada, entre outros. Já a CSU é um imposto obrigatório, como esclarecido na pergunta anterior.

 

4. Para onde é destinado os recursos arrecadados com a CSU?

A contribuição sindical é a principal fonte de financiamento do movimento sindical no Brasil. O valor da contribuição sindical é destinado: 60% ao SASP, 15% a Federação (no caso dos arquitetos à Federação Nacional dos Arquitetos), 5% a Confederação, 10% ao Ministério do Trabalho e 10% as Centrais Sindicais (no caso do SASP, à CUT).

A parte destinada ao Ministerio do Trabalho é depositada na "Conta Especial Emprego e Salário" que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 É com esse recurso que o SASP oferece assessoria jurídica trabalhista gratuita para todo/as os arquiteto/as filiados ou não (independente do vínculo empregatício); garante a participação nas mesas de negociação salarial (atualmente, participamos de negociação salarial na Prefeitura Municipal de São Paulo, na CDHU, na SINAENCO); amplia os convênios oferecidos aos filiados do SASP; atua frente aos projetos de lei em trâmite que flexibilizam as leis trabalhistas e fomentam a terceirização (como é o caso do PL 4330); permite a participação do SASP nos diversos fóruns de luta pela Reforma Urbana (como o FNRU, os Conselhos Participativos, o Comitê Popular da Copa, Conferencias da Cidade, manifestações). Para fazermos mais, dependemos de mais arquitetos/as atuando junto ao SASP, participe!

 

5. Todos os arquitetos devem pagar a CSU? 

Sim. O Art. 579 da CLT estabelece que a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.” Conforme dispõe o artigo, todo aquele Arquiteto e Urbanista que exercer atividade profissional estará obrigado ao recolhimento da contribuição. 

 

6.  Para qual sindicato devo recolher a CSU?

Você pode optar, pagar para o SASP ou para o sindicato que representa a atividade majoritária do local que você trabalha (exemplo: Sindicato dos Professores, Sindicato dos Bancários, Sindicato dos Funcionários Públicos) que você trabalha, converse com o RH da sua empresa sobre isso. O art. 585 da CLT definiu que o profissional liberal registrado que exerce a profissão de Arquiteto(a) e Urbanista poderá optar a destinar sua Contribuição Sindical unicamente a entidade sindical representativa da respectiva profissão. Para isso, ele(a) deverá recolher a contribuição sindical até o dia 28/02, de cada ano, em guia própria, em favor do SASP e, apresentá-la quitada a seu empregador, nos primeiros dias de março, que não efetuará o desconto de um dia de trabalho. Ou, então, a empresa onde trabalha, anualmente em março, descontará do salário, tendo por base um dia de trabalho e fará o recolhimento para o SASP. Em razão de que, o sindicato é o único representante legal do profissional liberal e detém condições técnicas para especificar piso salarial para a categoria, bem como lutar pelos direitos inerentes à profissão.

 

Se você recolhe a CSU para outro sindicato trabalhista, envie para o SASP uma cópia do holerite em que foi descontada a CSU para o SASP, para email: atendimento@sasp.arq.br. O SASP dará a baixa da sua Contribuição Sindical Urbana. Caso isso não seja realizado, sua dívida continua ativa, sendo passível a sua cobrança.

 

7. Posso deixar de pagar a CSU se não exerço minha profissão?

Sim, é possível solicitar o não pagamento mediante comprovação de que você não está exercendo a profissão. Para tanto, você deve pedir baixa do registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o CAU, e apresentar a comprovação oficial ao SASP. Uma vez que, estar inscrito no conselho de classe demonstra o exercício da atividade profissional.

 

8.  O que pode acontecer com o não pagamento da CSU?

A inadimplência com a contribuição sindical pode implicar na suspensão do exercício da profissão, nos termos do Artigo 599 da CLT, além das penalidades financeiras e cobrança judicial. Caso o profissional liberal não esteja em dia com a contribuição sindical, o conselho regulador da profissão (no nosso caso o CAU) tema  prerrogativa de suspender o registro dos profissionais liberais inadimplentes.

 

9.  Como é calculado o valor da CSU?

O valor da CSU é equivalente a um dia do salário do trabalhador (com base no valor do salário mínimo profissional definido em lei, que no caso do arquiteto é 8,5 s.m./mês). Para os trabalhadores autônomos, o valor é definido em Assembléia da categoria, a qual definiu o mesmo critério indicado na CLT. Portanto, o valor da CSU em 2014 é 1/30 X 8,5s.m.=R$205,13.

Se você é contratado/a como arquiteto/a na carteira de trabalho - ou seja, pela regime da CLT - e recebe menos que o salário mínimo profissional (no caso,por exemplo, de você ser contratado para trabalhar menos de 8hs/semana), você pode entrar em contato com a secretaria do SASP (em: atendimento@arquiteto-sasp.org.br) e pedir que reajuste o valor da Guia de Recolhimento da Constribuição Sindical Urbana, conforme o valor proporcional ao do salário que conste na sua carteira de trabalho.

 

10. Onde posso acessar a guia para o recolhimento da CSU?

No site do sasp

 

11. E se sou graduado em mais de uma profissão?

Se você possui duas profissões com registro em mais de um Conselho Profissional (por exemplo: no CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo - e no CRM - Conselho Regional de Medicina) deverá pagar a contribuição sindical para cada sindicato referente as suas habilitações profissionais (exemplo: ao Sindicato dos Arquitetos e ao Sindicato dos Médicos).

 

12. É possível parcelar o pagamento da CSU?

A contribuição sindical não pode ser parcelada por força do que dispõe o Art. 580 da CLT, que diz: "A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente".

bottom of page