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Perguntas freqüentes

 

4. SALARIO MINIMO PROFISSIONAL

 

O salário mínimo profissional da/o Arquiteta/o e Urbanista é regido pela lei nº 4.950, de 22 de Abril de 1966, que fixa o valor de seis salários mínimos para seis horas diárias de trabalho e determina um acréscimo de 25% para as horas excedentes a esta jornada, da seguinte forma:

 

 

Jornada de 6 horas diárias=6 x salário mínimo vigente.

Jornada de 8 horas diárias=8,5 x salário mínimo vigente.

 

 

*Quando esse profissional trabalhar mais de 8 horas diárias deverá receber como Horas Extras:Hora Extra=1,50 x salário mínimo profissional (jornada de 8hs) / 220 horas.

**Esse salário é para profissionais em início de carreira contratados como assalariados com carteira assinada.

 

 

Mais Informações sobre o Salário Mínimo Profissional da Arquiteta/o Acesse esse Link.

 

 

 

5. CONTRIBUIÇAO SINDICAL URBANA (Imposto Sindical)

 

 

5.1.  O que é a Contribuição Social Urbana (CSU)?

A Contribuição Sindical é um imposto obrigatório - de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Const.Federal de 1988 - a ser pago pelo trabalhador à sua categoria profissional, independente de filiação a alguma entidade sindical.

 

Art. 579 da CLT - "A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão(...)".

 

Os profissionais autônomos devem pagar até 28 de fevereiro. Os profissionais com carteira assinada são descontados na sua folha de pagamento no mês de março, repassadas ao SASP no mês de Abril. Estas datas são definidas pela CLT (Art.583).

 

5.2.  Por que você recebeu o boleto da contribuição pelo correio em 2014?

Antes de 2014 os sindicatos de arquitetos não possuíam o cadastro atualizado de todos os arquitetos/as. Portanto o SASP e os sindicatos de outros estados, enviavam a CSU por correio apenas para uma parte dos arquitetos/as. Com a aprovação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), este, ciente da importância e da obrigatoriedade do pagamento da CSU, forneceu o cadastro dos arquitetos à Federação Nacional dos Arquitetos (FNA), para o fim exclusivo de cobrança da CSU pelos sindicatos (os dados do cadastro são sigilosos, não podem ser utilizados para outro fim). De qualquer forma, o não envio do boleto da CSU em casa, não exime o arquiteto/a do pagamento da CSU. Da mesma forma como outros impostos, como no IPVA, por exemplo, que, mesmo não recebendo via correio, os cidadãos geram o boleto de pagamento pela internet.

 

5.3. Qual a diferença entre a CSU e a Anuidade Sindical?

A Anuidade Associativa (ou sindicalização) é de livre vontade do arquiteto e urbanista que deseja ser sindicalizado e obter os direitos e benefícios, como: acesso aos convênios, cursos, assessoria jurídica; votar nas assembléias do SASP, representar o sindicato nos diversos fóruns da sociedade civil organizada, entre outros. Já a CSU é um imposto obrigatório, como esclarecido na pergunta anterior.

 

5.4. Para onde é destinado os recursos arrecadados com a CSU?

A contribuição sindical é a principal fonte de financiamento do movimento sindical no Brasil. O valor da contribuição sindical é destinado: 60% ao SASP, 15% a Federação (no caso dos arquitetos à Federação Nacional dos Arquitetos), 5% a Confederação, 10% ao Ministério do Trabalho e 10% as Centrais Sindicais (no caso do SASP, à CUT).

 A parte destinada ao Ministerio do Trabalho é depositada na "Conta Especial Emprego e Salário" que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 É com esse recurso que o SASP oferece assessoria jurídica trabalhista gratuita para todo/as os arquiteto/as filiados ou não (independente do vínculo empregatício); garante a participação nas mesas de negociação salarial (atualmente, participamos de negociação salarial na Prefeitura Municipal de São Paulo, na CDHU, na SINAENCO); amplia os convênios oferecidos aos filiados do SASP; atua frente aos projetos de lei em trâmite que flexibilizam as leis trabalhistas e fomentam a terceirização (como é o caso do PL 4330); permite a participação do SASP nos diversos fóruns de luta pela Reforma Urbana (como o FNRU, os Conselhos Participativos, o Comitê Popular da Copa, Conferencias da Cidade, manifestações). Para fazermos mais, dependemos de mais arquitetos/as atuando junto ao SASP, participe!

 

5.5 Todos os arquitetos devem pagar a CSU? 

Sim. O Art. 579 da CLT estabelece que a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.” Conforme dispõe o artigo, todo aquele Arquiteto e Urbanista que exercer atividade profissional estará obrigado ao recolhimento da contribuição. 

 

5.6  Para qual sindicato devo recolher a CSU?

Você pode optar, pagar para o SASP ou para o sindicato que representa a atividade majoritária do local que você trabalha (exemplo: Sindicato dos Professores, Sindicato dos Bancários, Sindicato dos Funcionários Públicos) que você trabalha, converse com o RH da sua empresa sobre isso. O art. 585 da CLT definiu que o profissional liberal registrado que exerce a profissão de Arquiteto(a) e Urbanista poderá optar a destinar sua Contribuição Sindical unicamente a entidade sindical representativa da respectiva profissão. Para isso, ele(a) deverá recolher a contribuição sindical até o dia 28/02, de cada ano, em guia própria, em favor do SASP e, apresentá-la quitada a seu empregador, nos primeiros dias de março, que não efetuará o desconto de um dia de trabalho. Ou, então, a empresa onde trabalha, anualmente em março, descontará do salário, tendo por base um dia de trabalho e fará o recolhimento para o SASP. Em razão de que, o sindicato é o único representante legal do profissional liberal e detém condições técnicas para especificar piso salarial para a categoria, bem como lutar pelos direitos inerentes à profissão.

 

Se você recolhe a CSU para outro sindicato trabalhista, envie para o SASP uma cópia do holerite em que foi descontada a CSU para o SASP, para email: atendimento@sasp.arq.br. O SASP dará a baixa da sua Contribuição Sindical Urbana. Caso isso não seja realizado, sua dívida continua ativa, sendo passível a sua cobrança.

 

5.7 Posso deixar de pagar a CSU se não exerço minha profissão?

Sim, é possível solicitar o não pagamento mediante comprovação de que você não está exercendo a profissão. Para tanto, você deve pedir baixa do registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o CAU, e apresentar a comprovação oficial ao SASP. Uma vez que, estar inscrito no conselho de classe demonstra o exercício da atividade profissional.

 

5.8  O que pode acontecer com o não pagamento da CSU?

A inadimplência com a contribuição sindical pode implicar na suspensão do exercício da profissão, nos termos do Artigo 599 da CLT, além das penalidades financeiras e cobrança judicial. Caso o profissional liberal não esteja em dia com a contribuição sindical, o conselho regulador da profissão (no nosso caso o CAU) tema  prerrogativa de suspender o registro dos profissionais liberais inadimplentes.

 

5.9  Como é calculado o valor da CSU?

O valor da CSU é equivalente a um dia do salário do trabalhador (com base no valor do salário mínimo profissional definido em lei, que no caso do arquiteto é 8,5 s.m./mês). Para os trabalhadores autônomos, o valor é definido em Assembléia da categoria, a qual definiu o mesmo critério indicado na CLT. Portanto, o valor da CSU em 2014 é 1/30 X 8,5s.m.=R$205,13.

 Se você é contratado/a como arquiteto/a na carteira de trabalho - ou seja, pela regime da CLT - e recebe menos que o salário mínimo profissional (no caso,por exemplo, de você ser contratado para trabalhar menos de 8hs/semana), você pode entrar em contato com a secretaria do SASP (em: atendimento@arquiteto-sasp.org.br) e pedir que reajuste o valor da Guia de Recolhimento da Constribuição Sindical Urbana, conforme o valor proporcional ao do salário que conste na sua carteira de trabalho.

 

5.10 Onde posso acessar a guia para o recolhimento da CSU?

No site do sasp

 

5.11 E se sou graduado em mais de uma profissão?

Se você possui duas profissões com registro em mais de um Conselho Profissional (por exemplo: no CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo - e no CRM - Conselho Regional de Medicina) deverá pagar a contribuição sindical para cada sindicato referente as suas habilitações profissionais (exemplo: ao Sindicato dos Arquitetos e ao Sindicato dos Médicos).

 

5.12 É possível parcelar o pagamento da CSU?

A contribuição sindical não pode ser parcelada por força do que dispõe o Art. 580 da CLT, que diz: "A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente".

 

5.13 Profissionais liberais e pessoas jurídicas

Sim. Uma coisa é a contribuição sindical devida pela empresa e outra é a contribuição devida pelo profissional liberal. A contribuição sindical obrigatória para a empresa é devida conforme previsto no Artigo 580, III, CLT, calculada com base no capital social da empresa, sendo destinada aos sindicatos da categoria patronal. Já a contribuição sindical do profissional liberal, pessoa física, é devida conforme Artigo 579, sendo destinada ao sindicato de sua categoria profissional.

 

6. TABELA DE HONORARIOS

Acesse o aplicativo sobre a tabela de honorários no site do CAU BR  Acesse esse Link.

 

 

7. ANUIDADE ASSOCIATIVA

Para informações sobre anuidade social (filiação ou associação) Acesse esse Link.

 

 

 

 

1. ARQUITETURA E ARQUITETOS

 

1.1.  O que é arquitetura?

A arquitetura é a arte de projetar espaços organizados e criativos para abrigar os diferentes tipos de atividades humanas. A arquitetura é o conjunto dos princípios, normas, técnicas e materiais utilizados pelo arquiteto, para criar um espaço arquitetônico. O arquiteto é o profissional legalmente habilitado para o exercício da arquitetura. Arquitetura é o conjunto das obras realizadas em cada país ou continente, criadas em diversas civilizações e em diversas épocas.

 

1.2 O que é um arquiteto?

Arquiteto é um profissional de formação superior, e reconhecido pelo Ministério do Trabalho de acordo com a Lei Federal nº 5184/1966. Sua formação se dá através dos cursos de arquitetura e urbanismo que tem duração de cinco anos, onde são abordados temas com, história da arte, história da arquitetura e do urbanismo, representação gráfica, informática, resistência dos materiais, construção, planejamento urbano, projeto de edificações, conforto ambiental, paisagismo, arquitetura de interiores, entre outros. No Brasil, as primeiras escolas de arquitetura originaram-se nos cursos de Belas Artes (Rio de Janeiro) e engenharia (São Paulo). Atualmente existem mais de 140 escolas e cursos de arquitetura espalhados pelo Brasil.

 

1.3 O que faz um arquiteto?

A formação do arquiteto possibilita atuação em várias áreas. Essa habilitação é expressa pela Lei Federal 12.378 de 31/12/2010, conforme transcrição abaixo:
 
Art. 2° As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:

I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III - estudo de viabilidade técnica e ambiental; IV - assistência técnica, assessoria e consultoria; V - direção de obras e de serviço técnico; VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; VII - desempenho de cargo e função técnica; VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; X - elaboração de orçamento; XI - produção e divulgação técnica especializada; e XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

Parágrafo único.

 

As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:

I - da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos; II - da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes;III - da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial; IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais; VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto; VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas; IX - de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo; X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços; XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.

 

O trabalho do arquiteto pode se iniciar já na escolha do terreno para a implantação do projeto, com parecer sobre localização, legislações edílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos, entre outras, que possibilitem analises preliminares de viabilidade do projeto. A seguir, existe uma etapa de montagem e aferição de programa preliminar a ser desenvolvido, juntamente com o cliente, e o estudo da legislação incidente no terreno e na edificação. Com esses dados e a definição do terreno inicia-se a fase do projeto, com as seguintes etapas:

 

Estudo Preliminar
Estudo do problema para determinação da viabilidade de um programa e do partido a ser adotado.

Anteprojeto ou Projeto Pré Executivo
Solução Geral do problema com a definição do partido adotado, da concepção estrutural e das instalações em geral possibilitando clara compreensão da obra a ser executada.

Projeto Legal
Desenhos e textos exigidos por leis, decretos, portarias ou normas e relativos aos diversos órgãos públicos ou concessionárias, os quais o projeto legal deve ser submetido para análise e aprovação.

Projeto Básico (opcional)
Solução intermediário do Projeto Executivo Final, que contém representação e informações técnicas da edificação que possibilitem uma avaliação de custo, já compatibilizadas com os projetos das demais atividades projetuais complementares.

Projeto Executivo Final
Solução definitiva do Anteprojeto, representada em plantas, cortes, elevações especificações e memoriais de todos os pormenores de que se constitui a obra a ser executada: determinação da distribuição dos elementos do sistema estrutural e dos pontos de distribuição das redes hidráulicas, sanitárias, telefônicas, ar condicionado, elevadores e de informática.

Coordenação
A coordenação e orientação geral dos cálculos complementares ao projeto arquitetônico tais como: calculo de estrutura, das instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias, das instalações elétricas, telefônicas e de informática, caberão sempre ao arquiteto o qual, a seu critério, poderá indicar profissionais legalmente habilitados para sua execução.

Paralelo a todas essas fases, poderá também ser desenvolvido o projeto paisagístico. O arquiteto também pode acompanhar a execução da obra desde simplesmente como fiscalizador da execução, até ser responsável por todas etapas da execução, desde a compra do material, até a finalização da obra.  Ele pode inclusive ser contratado para uma etapa seguinte à obra executada, que é o de desenvolvimento do projeto de arquitetura de interiores, que, nas mesmas fases anteriores, aborda todo tratamento e mobiliário do interior da edificação.

Os arquitetos podem atuar como autônomos (com sua própria empresa), atuar em empresas maiores como funcionários, serem concursados em vagas públicas (estatutários), e como professores em cursos de graduação e pós-graduação. 

 

 

2. SOBRE O SASP

 

 2.1.  Para que serve um sindicato? 

Um sindicato trabalhista reúne os profissionais de um mesmo segmento, de uma determinada base territorial (existem sindicatos nacionais e estaduais, e também os ligados à uma empresa específica). Os sindicatos são entidades sem fins lucrativos com fins de coordenação e representação legal das trabalhadoras e trabalhadores. Visam à defesa dos direitos trabalhistas, interesses profissionais, sociais e políticos da categoria. São os sindicatos que possuem a atribuição legal de representar o trabalhador junto às autoridades administrativas judiciais, participando como parte nos processos judiciais, em dissídios, acordos e convenções coletivas.

 

Os recursos para cobrir o funcionamento do Sindicato são oriundos de duas fontes: do imposto sindical obrigatório e da taxa de filiação ao mesmo. O imposto sindical é uma obrigação dos sindicatos cobrarem e é equivalente a um dia de salário do trabalhador (art.580 da CLT). O pagamento do imposto não torna o profissional sócio do sindicato, sendo que para este fim o profissional deve expressar a vontade de se filiar através de uma solicitação e pagamento de uma taxa, de valor definido em assembleia pela categoria. 

 

O SASP - Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo representa os trabalhadores arquitetos e urbanistas do Estado de São Paulo. Foi fundado em 1971, sendo o primeiro sindicato da categoria no país. As instâncias formais para a tomada de decisões são as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as Reuniões de Diretoria. Os espaços de representação oficiais são: a Diretoria, as representações regionais e representações na Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA e na Central Única dos Trabalhadores - CUT.  Saiba mais sobre o Sasp!

 

2.2.  Tipos de sindicatos existentes 

Sindicato patronal – representa uma empresa e os empresários donos dessas empresas

Sindicato trabalhista – representa os empregados

 

2.3.  O SASP e as outras entidades representativas

 

Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA)

Criada em maio de 1979 é uma entidade sindical de grau superior que congrega 16 Sindicatos e Associações Profissionais estaduais (dentre os quais, o SASP) e foi constituída para coordenar e proteger a categoria profissional dos arquitetos e urbanistas nas relações de trabalho, direitos e atribuições. A FNA, dentre as suas atribuições, representa, perante autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais dos arquitetos, principalmente acordos e negociações coletivas; estimula o aperfeiçoamento profissional e científico e atua na capacitação profissional; auxilia na fundação de sindicatos estaduais, oferecendo assistência técnica e jurídica; edita publicações de interesse dos arquitetos e urbanistas; celebra convênios, acordos, instaura dissídios e assiste os sindicatos filiados em processos trabalhistas em geral. Visite o site da FNA: www.fna.org.br

 

Institutos dos Arquitetos do Brasil (IAB)

Os registros de sua fundação datam de 1921. É uma entidade sem fins lucrativos, que “se dedica a temas essenciais ao arquiteto, à cultura arquitetônica e à sociedade”. É a entidade brasileira mais antiga dedicada aos temas ligados à arquitetura, à cidade brasileira e ao exercício da profissão. Possui histórico de luta e participação da categoria frente a momentos históricos importantes. Possui 26 departamentos em diferentes estados, e estes, por sua vez, possuem núcleos locais em alguns municípios. Procure um núcleo local em sua cidade: www.iab.org.br

 

Associação Brasileira de Arquitetos e Paisagistas (ABAP)

Foi fundada em 1976, em atendimento às definições e expectativas elencadas no encontro da International Federation of Landscape Architects (IFLA), que havia sido realizado no ano anterior. Seu principal objetivo é promover a profissão do arquiteto paisagista. Possui sede no município de São Paulo e mantém Núcleos Regionais nos municípios do Rio de Janeiro, Campinas, Recife e Belo Horizonte. Conheça o site da ABAP: www.abap.org.br

 

Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA)

Fundada em 1973, é uma entidade independente e de abrangência nacional, sediada no município de São Paulo. Representa as atividades empresariais de escritórios e empresas fornecedoras de produtos e serviços de arquitetura, urbanismo e construção civil. Possui estrutura estatutária que prevê a existência de Regionais. As Regionais já existentes estão sediadas no Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e obedecem a um Estatuto Social único, mas têm autonomia financeira e operacional. Visite: www.asbea.org.br

 

Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (ABEA)

Também fundada em 1973, é uma entidade sem fins lucrativos que atua na melhoria do ensino de arquitetura e urbanismo no Brasil.

Foi fundada inicialmente como uma associação de escolas de arquitetura e urbanismo e modificada em 1985, quando se transformou em uma entidade de ensino. A ABEA batalha pela qualificação do profissional arquiteto e urbanista. Possui uma sede no município de São Paulo apenas. Conheça mais: www.abea.org.br

 

União Internacional de Arquitetos (UIA)

Órgão consultivo da UNESCO para assuntos relativos ao habitat e à qualidade do espaço construído; é uma organização não-governamental com sede em Paris, França, fundada em Lausanne, na Suíça, logo após o final da II Guerra Mundial, em 1948,com o objetivo

de unir os arquitetos de todo o mundo, sem olhar a questões de nacionalidade, raça, religião ou opção arquitetônica, bem como de federar as suas organizações nacionais. Com 27 delegações presentes na sua primeira assembleia de 1948, a UIA federa hoje organizações profissionais de 123 países e territórios que representam mais de 1 300 000 arquitetos em todo o mundo. www.uia-phg.org

 

 

3. CONTATOS

 

3.1.  Sede São Paulo

Rua Mauá, 836 - Casa 29 - Sta. Ifigênia - São Paulo - SP
Fones: 
(11) 3229-7989
Metrô Estação Luz, saída Florêncio de Abreu

Email: atendimento@sasp.arq.br

 

3.2.  Sede Ribeirão Preto

Rua João Penteado, 2220. Jardim América - Ribeirão Preto -

Fone (16) 3421-9870  Email: atendimentorp@sasp.arq.br

 

3.3.  Sede Campinas

Rua Bernardo José Sampaio, 206 Botafogo - Campinas 

Fones: (19) 3325-4178 / (19) 3325-4226

 

 

 

 

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