Carta Aberta à rede Laureate
- sasparqbr
- Jan 24, 2018
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Segue abaixo a carta aberta produzida pelos estudantes da Universidade Anhembi Morumbi posicionando-se sobre a conjuntura atual de precarização do ensino.
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Diante do episódio da aquisição das FaculdadesMetropolitanas Unidas (FMU) pela rede Laureate e a consequente precarização de ensino relatada pelos estudantes; a demissão de 1.2 mil professores (ESTADÃO, 05/12/2017) na Universidade Estácio de Sá e somado a vigência da portaria 9.057/17 do MEC que possibilita que 100% da carga horária seja realizada como EaD (Ensino a Distância), nós, estudantes de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Anhembi Morumbi, manifestamos nosso repúdio pelo desrespeito ao papel da academia enquanto provedora de conhecimento e formadora de profissionais responsáveis capazes de atuar na sociedade. Atualmente o ensino superior é um mercado lucrativo que tem atraído investimentos de grandes grupos internacionais e vem crescendo exponencialmente no País. Neste cenário é importante ressaltar que o ensino superior, segundo lei No 9.394/96 art. 43: “V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade”.
No dia 06 de dezembro de 2017 foi apresentada aos estudantes da Universidade Anhembi Morumbi a alteração da grade curricular que prevê redução da carga horária de 4h diárias para 3h e possibilita a flexibilização dos 4 dias letivos garantidos semanalmente para até três a partir de 2018. Em nenhum momento foram divulgados aos estudantes quaisquer comprovantes da representação do corpo acadêmico nos órgãos deliberativos de administração básica e superior da universidade (colegiados de curso e CONSUN), instâncias pelas quais estas mudanças apresentadas deveriam ser determinadas. Somado a possibilidade da ausência de representantes no órgão do colegiado do curso de Arquitetura e Urbanismo, como previsto no estatuto e regimento da universidade:
"Capítulo II DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Seção I DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Art. 9 O Conselho Universitário, que também fará às vezes do CONSEPE, de acordo com a Resolução CONSUN No 09, de 09 de setembro de 2004, é o órgão máximo de natureza normativa, deliberativa jurisdicional e consultiva da Universidade, destinado a orientar, coordenar, supervisionar o ensino, a pesquisa e a extensão. É constituído por: I - Reitor; II - Vice-Reitor; III - Pró-Reitor Acadêmico; IV - Diretor de Operações; V - Diretor Financeiro; VI - Diretor de Marketing; VII - Diretor de Qualidade e Regulação Acadêmica; VIII - Dois representantes do corpo docente, eleitos pelos seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução; IX - Dois representantes do corpo discente, indicados pelo órgão máximo de representação estudantil, eleitos pelos seus pares, na forma de seus estatutos, para um mandato de 1 (ano) ano, vedada a recondução para o mandato imediatamente subsequente; X - Dois representantes do corpo técnico-administrativo, eleitos pelos seus pares, para o mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução para o mandato imediatamente subsequente; XI - Um representante da comunidade externa, eleito pelo CONSUN dentre os indicados pelos órgãos da representação para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução; XII - Um representante da Entidade Mantenedora por ela indicado. Capítulo IV Da Administração Básica Seção I Do Colegiado dos Cursos Art. 41 Os Colegiados de Cursos serão compostos pelo Coordenador de Curso, pelos docentes que ministram aulas nos cursos, e por um representante discente.”
Compromete a validade da determinação, uma vez que houve omissão de informações da instituição para com o corpo discente e docente, na qual uma grade curricular nova foi apresentada aos alunos e professores, sem a comprovação do conteúdo do novo plano pedagógico. Em suma, todos os fatos descritos acima reafirmam a invalidade das deliberações tanto pelo meio como foram coibidos alunos e professores por meio de reuniões individuais e em horários inoportunos respectivamente, tanto quanto prejudica a participação de ambos na divulgação e atuação na elaboração do novo projeto
pedagógico, como previsto na Lei 9394/97 Art 53 § 1o: “§1 Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre III - elaboração e programação dos cursos “
O que indica a intenção de desarticular a mobilização de ambos - sendo que o mesmo ocorreu durante o período de provas, e a condição de risco de demissão por justa causa e sua participação na construção de seu próprio curso. Tendo em vista as considerações anteriores, mediante nosso respaldo legal, nós alunos da faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Anhembi Morumbi expomos nosso repúdio ao projeto e a forma como todo esse processo vem sendo construído e implementado, e reconhecendo a educação como um direito a ser respeitado e bem como a importância da participação na formulação de novos projetos que alterem a estrutura do atual curso, que precisa ser discutido e votado em conjunto, exigimos à administração da universidade e à coordenação do curso a participação nesta nova reformulação, a fim de garantir que nossos direitos sejam realmente protegidos.

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