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Vitória para a categoria: arquitetos-urbanistas da EMTU conquistam o Salário Mínimo Profissional

  • Writer: sasparqbr
    sasparqbr
  • Nov 14, 2017
  • 2 min read

Em decisão história para a categoria, Tribunal Superior do Trabalho acatou pedido do SASP. Acordo abre precedente para outras categorias exigirem o cumprimento da lei



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou, em julho, a obrigatoriedade do Salário Mínimo Profissional dos Arquitetos para os arquitetos-urbanistas da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU), em conformidade com as disposições contidas na Lei 4950-A de 1966, uma vitória para todos os trabalhadores de escritórios técnicos públicos de arquitetura e engenharia.

A lei regulamenta a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. A tabela salarial do profissional do arquiteto está vinculada ao valor do salário mínimo vigente e à jornada diária do profissional, independentemente do seu local de atuação e do porte da empresa onde trabalha. Portanto, estabeleceu-se a seguinte forma: jornada de 6 horas: 6 salários mínimos; jornada de 7 horas: 7,25 salários mínimos; jornada de 8 horas: 8,5 salários mínimos.

Apesar da obrigatoriedade do piso para a categoria, desde a aprovação da lei o poder público utiliza-se de algumas manobras legais para se eximir dessa responsabilidade, seja pelo artigo 7º da Constituição Federal - que estabelece a remuneração do arquiteto público -, seja por meio de leis complementares, municipal ou estadual.


“O Salário Mínimo Profissional dos Arquitetos sempre foi uma bandeira do Conselho e do Sindicato”, analisa o diretor do SASP, Victor Chinaglia. “A última tentativa de respeitar essa lei foi por meio da PEC nº 2/2010, arquivada dois anos depois [A Proposta de Emenda Constitucional estabelecia como princípio do sistema remuneratório do servidor público a observância do piso salarial nacional das diversas categorias, nos termos da lei federal]”.


De acordo com Chinaglia, o assunto caminhou sob forte pressão do Sindicato. “O SASP, a partir de campanhas salariais, fez exigências, junto com o CAU, para que as empresas que tenham escritórios técnicos fossem obrigadas a se registrarem no Conselho. Isso facilitou a compreensão do Tribunal Superior do Trabalho na aplicação imediata da lei para os trabalhadores da EMTU”.


Com base nesse acórdão – inédito no estado de São Paulo – o SASP poderá requisitar a obrigatoriedade do Piso Salarial para todas as categorias de arquitetos-urbanistas públicos celetistas.


“Abrimos um precedente e vamos utilizar esse acórdão para exigir a obrigatoriedade do Salário Mínimo Profissional dos Arquitetos para outras categorias na área pública. É uma luta histórica de anos e o SASP e de toda a categoria. Conquistar o Salário Mínimo significa também estabelecer um plano de carreira para que a possamos evitar a terceirização e garantir o corpo técnico necessário para o desenvolvimento da tecnologia nacional”, conclui Victor Chinaglia.


 
 
 

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