Emissão de Certidão Negativa de Débito
- sasparqbr
- Nov 14, 2017
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Prezado arquiteto,
Com a mudança na legislação trabalhista, a CSU (Contribuição Sindical Urbana) deixará de ser obrigatória. No entanto, as Contribuições dos últimos 5 anos continuam sendo devidas, necessitando estar quites para emissão de sua Certidão Negativa de Débitos.
Esta Certidão é um documento importante para a comprovação junto às demais entidades sindicais, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e, principalmente, faz parte da documentação exigida para dar entrada na sua Aposentadoria, motivo pelo qual vimos alertar os colegas da necessidade deste documento.
Para emitirmos, basta enviar um e-mail para sasp_csu@arquiteto-sasp.org.br com nome completo, CPF, CAU, telefone e endereços residencial e comercial.
Até dia 20 de dezembro de 2017, se houver débitos, poderão ser pagos à vista ou 1 anuidade por mês sem cobrança de multas e juros.
Caso você tenha inativado sua atividade junto ao CAU neste período, basta nos enviar comprovante de baixa do Conselho e cancelaremos o débito do respectivo ano.
Se houver dúvidas, entre em contato conosco ou agende uma visita pelo telefone (11) 3229 7989 ou e-mail sasp_csu@arquiteto-sasp.org.br
Atenciosamente,
SASP
Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo
Seu Sindicato sempre em defesa dos arquitetos e urbanistas.
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