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Emissão de Certidão Negativa de Débito

  • Writer: sasparqbr
    sasparqbr
  • Nov 14, 2017
  • 1 min read

Prezado arquiteto,


Com a mudança na legislação trabalhista, a CSU (Contribuição Sindical Urbana) deixará de ser obrigatória. No entanto, as Contribuições dos últimos 5 anos continuam sendo devidas, necessitando estar quites para emissão de sua Certidão Negativa de Débitos.


Esta Certidão é um documento importante para a comprovação junto às demais entidades sindicais, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e, principalmente, faz parte da documentação exigida para dar entrada na sua Aposentadoria, motivo pelo qual vimos alertar os colegas da necessidade deste documento.


Para emitirmos, basta enviar um e-mail para sasp_csu@arquiteto-sasp.org.br com nome completo, CPF, CAU, telefone e endereços residencial e comercial.


Até dia 20 de dezembro de 2017, se houver débitos, poderão ser pagos à vista ou 1 anuidade por mês sem cobrança de multas e juros.


Caso você tenha inativado sua atividade junto ao CAU neste período, basta nos enviar comprovante de baixa do Conselho e cancelaremos o débito do respectivo ano.


Se houver dúvidas, entre em contato conosco ou agende uma visita pelo telefone (11) 3229 7989 ou e-mail sasp_csu@arquiteto-sasp.org.br



Atenciosamente,


SASP

Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo

Seu Sindicato sempre em defesa dos arquitetos e urbanistas.




 
 
 

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