Brasil à venda: como a MP 759 (Lei 13.465/17) vai acabar com a reforma agrária e urbana
- sasparqbr
- Aug 21, 2017
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O Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo (SASP), junto com outras entidades, encaminhou uma representação (que foi recebida na forma de denúncia) no Ministério Público Federal em que aponta diversas inconstitucionalidades no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2017, originada na Medida Provisória (MP) 759/16, que agora virou lei.
A denúncia foi recebida pelo Gabinete do Procurador da República em 21 de julho e aguarda decisão. O SASP requer que, diante das irregularidades, o Ministério Público Federal declare Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o PLV 12/2017.
A lei vai entregar 88 milhões de hectares para o mercado imobiliário e criar um mercado privado de terras a partir de todo um acervo nacional. Será o fim da reforma agrária e a legitimação da anistia a grileiros. Sob a falácia de se aperfeiçoar procedimentos, cria-se novos dispositivos e altera-se profundamente leis nacionais ligadas ao uso do território brasileiro para que impere o direito individual de propriedade.
Ou seja: altera, ilegalmente, parâmetros urbanísticos, edilícios e ambientais, revogando dispositivos da Lei Federal 11.977/2009, marco da regularização fundiária brasileira. Além disso, altera o Estatuto das Cidades e as leis federais que preveem medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União e que dispõe sobre o Programa Terra Legal.
A lei vai facilitar a concentração fundiária e a flexibilização da regularização para ocupações irregulares de alto padrão, anistiando o mercado imobiliário e especuladores urbanos e rurais. E, quem perde, é a população de baixa renda que será prejudicada com a revogação dos procedimentos de regularização fundiária urbana.
Outro aspecto da lei é o ônus às cidades e ao meio ambiente ao permitir alterações sucessivas e não planejadas de área rural para área urbana e ao criar novas modalidades de parcelamento do solo: loteamento com controle de acesso, condomínio de lotes e condomínio urbano simples.
De acordo com o SASP, não houve um processo democrático e participativo para a elaboração na MP base do Projeto de Lei, em especial não ter sido objeto de discussão e avaliação do Conselho Nacional das Cidades e do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que tem atribuições legais para tratarem, respectivamente, dos temas de regularização fundiária urbana e critérios de regularização em áreas de preservação ambiental.
A participação social na elaboração da legislação urbanística deve se traduzir no princípio da Gestão Democrática das Cidades, uma preocupação central da nova agenda das cidades brasileiras. Afinal, a política urbana preconizadas pelo Estatuto da Cidade adota a Gestão Democrática como método para sua implantação.
A Lei 13.465/17 impactará negativamente sobre direitos fundamentais como moradia, direito de propriedade, função social da propriedade e direito ao meio ambiente. Permite ainda a venda das terras públicas, em especial da União, sem estabelecer critérios e exigências, disciplina a dilapidação do patrimônio público a preço vil, instituindo novos instrumentos urbanísticos com clara invasão de competência legislativa. É uma ação que vem para, diretamente, acabar com a reforma agrária e urbana. Qual será a nossa resposta?

Fonte imagem: www.fianbrasil.org.br
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