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Você sabe o que é a CSU? Tire aqui suas dúvidas

  • Writer: sasparqbr
    sasparqbr
  • Feb 23, 2017
  • 5 min read

Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório (assim como IPVA, o IPTU e o ICMS), é cobrado pelo Sindicato por determinação do Estado e utilizado em prol da categoria




Veja aqui as principais dúvidas sobre a CSU que recebemos:


O que é a Contribuição Sindical Urbana (CSU)?

A Contribuição Sindical é um imposto obrigatório - de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Constituição Federal de 1988 – e deve ser pago pelo trabalhador à sua categoria profissional, independente filiado ou não a alguma entidade sindical.

O Art. 579 da CLT afirma: "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão(...)".

Os profissionais autônomos devem pagar até 28 de fevereiro. Os profissionais com carteira assinada são descontados na sua folha de pagamento no mês de março. Os valores são repassados ao SASP no mês de abril. Estas datas são definidas pela CLT (Art.583).


Qual a diferença entre a CSU e a Anuidade Sindical?

A Anuidade Associativa (ou sindicalização) é optativa, é uma livre escolha do arquiteto e urbanista que deseja ser sindicalizado, fortalecer a instituição e obter os direitos e benefícios do SASP, tais como: acesso aos convênios, cursos, assessoria jurídica; votar nas assembleias, representar o sindicato nos diversos fóruns da sociedade civil organizada, entre outros. Já a CSU é um imposto obrigatório, assim como IPVA, o IPTU e o ICMS, independente da filiação do arquiteto e urbanista.


Para onde é destinado os recursos arrecadados com a CSU?

A contribuição sindical é a principal fonte de financiamento do movimento sindical no Brasil. A distribuição da arrecadação proveniente da contribuição sindical é feita da seguinte forma: 60% ao SASP, 15% a Federação (no caso dos arquitetos à Federação Nacional dos Arquitetos), 5% para a Confederação, 10% ao Ministério do Trabalho e 10% as Centrais Sindicais (no caso do SASP, à CUT). A parte destinada ao Ministério do Trabalho é depositada na "Conta Especial Emprego e Salário" que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

É com esse recurso que o SASP oferece assessoria jurídica trabalhista gratuita para todo/as os arquiteto/as filiados ou não (independente do vínculo empregatício); garante a participação nas mesas de negociação salarial; oferece cursos, realiza projetos de assistência e assessoria técnica, amplia os convênios oferecidos aos filiados do SASP; atua frente aos projetos de lei em trâmite que flexibilizam as leis trabalhistas e fomentam a terceirização; permite a participação do SASP nos diversos fóruns de luta pela Reforma Urbana (como o FNRU, os Conselhos Participativos, o Comitê Popular da Copa, Conferências da Cidade, manifestações), entre outros.


Todos os arquitetos devem pagar a CSU?

Sim. O Art. 579 da CLT estabelece que a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.” Conforme dispõe o artigo, é obrigatório a todo arquiteto e urbanista que exerça atividade profissional o recolhimento da contribuição.


Para qual sindicato devo recolher a CSU?

Você pode escolher: pagar para o SASP ou para o sindicato que representa a atividade majoritária do local que você trabalha (exemplos: Sindicato dos Professores, Sindicato dos Bancários, Sindicato dos Funcionários Públicos). Se tiver dúvida, procure o SASP ou o RH de sua empresa. O art. 585 da CLT definiu que o profissional liberal registrado que exerça a profissão de arquiteto e urbanista poderá optar a destinar sua Contribuição Sindical unicamente a entidade sindical representativa da respectiva profissão. Para isso, ele deverá recolher a contribuição sindical até o dia 28/02, de cada ano, em guia própria, em favor do SASP, e apresentá-la quitada a seu empregador nos primeiros dias de março, que não efetuará o desconto de um dia de trabalho. Ou, então, a empresa onde trabalha, anualmente em março, descontará do salário, tendo por base um dia de trabalho e fará o recolhimento para o SASP. Se você recolhe a CSU para outro sindicato trabalhista, envie para o SASP uma cópia do holerite em que foi descontada a CSU para o SASP, para email: atendimento@sasp.arq.br. O SASP dará a baixa da sua Contribuição Sindical Urbana. Caso isso não seja realizado, sua dívida continua ativa, sendo passível a sua cobrança.


Posso deixar de pagar a CSU se não exerço minha profissão?

Sim, é possível solicitar o não pagamento mediante comprovação de que você não está exercendo a profissão. Para tanto, você deve pedir baixa do registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e apresentar a comprovação oficial ao SASP.


O que pode acontecer com o não pagamento da CSU?

A inadimplência com a contribuição sindical pode implicar na suspensão do exercício da profissão, nos termos do Artigo 599 da CLT, além de penalidades financeiras e cobrança judicial. Caso o profissional liberal não esteja em dia com a contribuição sindical, o conselho regulador da profissão (em nosso caso, o CAU) tem a prerrogativa de suspender o registro dos profissionais liberais inadimplentes.


Como é calculado o valor da CSU?

O valor da CSU é equivalente a um dia do salário do trabalhador (com base no valor do salário mínimo profissional definido em lei, que no caso do arquiteto é 8,5 salários mínimos mensais). Para os trabalhadores autônomos, o valor é definido em Assembleia realizada pela categoria que definiu o mesmo critério indicado na CLT.

Se você é contratado como arquiteto em carteira de trabalho - ou seja, pelo regime de CLT - e recebe menos que o salário mínimo profissional (no caso, por exemplo, de você ser contratado para trabalhar menos de 8 horas por semana), você pode entrar em contato com a secretaria do SASP (atendimento@sasp.arq.br) e pedir que reajuste o valor da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, conforme o valor proporcional ao do salário que conste em sua carteira de trabalho.


Onde posso acessar a guia para o recolhimento da CSU?

Todo ano, em fevereiro, será enviado via correio um boleto emitido pela sua entidade sindical (SASP) por meio do sistema de homologações da Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego, não tendo qualquer relação com taxas e impostos de outros órgãos e entidades, como o CAU/SP e o IAB. Além disso, o SASP também enviará o boleto eletrônico por meio do seu mailing.


E se sou graduado em mais de uma profissão?

Se você possui duas profissões com registro em mais de um Conselho Profissional (por exemplo: no Conselho de Arquitetura e Urbanismo e no Conselho Regional de Medicina) deverá pagar a contribuição sindical para cada sindicato referente as suas habilitações profissionais (exemplo: ao Sindicato dos Arquitetos e ao Sindicato dos Médicos).


É possível parcelar o pagamento da CSU?

A contribuição sindical não pode ser parcelada por força do que dispõe o Art. 580 da CLT, que afiança: "A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente".


Ainda tem dúvidas sobre a CSU? Mande um email para atendimento@sasp.arq.br, ligue no SASP pelo telefone (11) 3229-7989 ou visite nossa sede: rua Araújo, 216, piso intermediário, próxima ao metrô República, em São Paulo.









 
 
 

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