Você sabe quais os deveres do Sindicato?
- sasparqbr
- Jan 5, 2017
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O SASP é o representante legal da categoria profissional dos Arquitetos e Urbanistas. É uma entidade sem fins lucrativos, constituída e mantida por esses profissionais para sua defesa e representação em todas as modalidades de suas atividades. Em seu Estatuto, está definido:
§ 1o - O Sindicato representa os profissionais Arquitetos e Urbanistas na base territorial que abrange todo o Estado de São Paulo;
§ 2o- A Entidade visa à melhoria das condições de vida, estudo e trabalho de seus representados, a defesa de seus direitos e interesses, a independência e autonomia da representação sindical, a manutenção e defesa das instituições democráticas brasileiras, a melhoria das condições de ensino e formação profissional e defesa das artes e cultura nacional.
Entre os deveres do Sindicato, estão:
I. Representar e defender os direitos e interesses da categoria, tanto individuais, individuais homogêneos, difusos e coletivos, inclusive em questões judiciais e administrativas, podendo atuar como substituído processual dos membros integrantes da categoria, em qualquer matéria;
II. Estabelecer negociações coletivas com as categorias econômicas correspondentes, celebrar convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho e, na sua impossibilidade, instaurar dissídios coletivos de qualquer natureza, em defesa dos interesses coletivos da categoria representada;
III. Colaborar com o Governo e com o Movimento Sindical com a proposição de soluções para os problemas relacionados à categoria profissional e à arquitetura e urbanismo;
IV. Manter relações com as demais associações de categorias profissionais para a concretização da solidariedade social e a defesa dos interesses nacionais;
V. Atuar em defesa do papel estratégico da Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento econômico-social e para a soberania do país;
VI. Promover e proteger as artes, ciências, cultura nacionais;
VII. Manter serviços de assistência jurídica para seus associados visando a proteção e a orientação da categoria profissional; e,
VIII. Fixar em Assembleia as contribuições a todos aqueles que pertencem à categoria representada, nos termos destes Estatutos.
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