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Arquitetos e arquitetas, veja aqui as regras de descontos na cobrança da CSU

  • Writer: sasparqbr
    sasparqbr
  • Jan 5, 2017
  • 1 min read

Existem situações em que você, arquiteto e urbanista, pode conseguir descontos ou mesmo se isentar da cobrança da Contribuição Sindical Urbana (CSU). Confira aqui as regras dos descontos:

DESCONTOS

Profissionais recém-formados

– Os profissionais formados em 2015 e 2016 terão desconto de 50% sobre o valor da CSU, com pagamento do boleto até 28 de fevereiro de 2017.

Profissionais formados até 2014

– Os profissionais formados até 2014 terão desconto de 10% sobre o valor da CSU, desde que o boleto seja pago impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2017.

Situações Especiais


Estatutários

-Os profissionais empregados do serviço público, regidos por estatuto próprio, é facultado a escolha para qual Sindicato contribuir com a CSU, caso opte por contribuir ao SASP é necessário solicitar o seu boleto de acordo com seus vencimentos e informar ao setor de recursos humanos do serviço público em questão, para não tenha sua contribuição descontada em folha. Para ter suas representações e benefícios do SASP esses profissionais devem se associar ao mesmo.


Professores

- Arquitetos e Urbanistas que atuam somente como professores também são isentos do pagamento da CSU ao SASP, porém terão o recolhimento para o sindicato majoritário dos professores (o SINPRO). Caso o profissional atue também com as atividades fins de arquitetura e urbanismo, o mesmo deverá pagar os dois sindicatos.


ISENÇÕES


Aposentados e desempregados

-Aposentados e desempregados também são isentos de pagamento da CSU, desde que estejam com cadastro inativo junto ao CAU-SP.


 
 
 

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