A contraproposta do patronal foi aceita pelos trabalhadores - SINAENCO
- sasparqbr
- Nov 23, 2016
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O Sindicatos integrantes do Pacto e Ação Sindical: Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo,
Sindicato; Sindicato dos Geólogos no Estado de São Paulo; Sindicato dos Químicos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo; Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio no Estado de São Paulo e Sindicato dos Tecnólogos no Estado de São Paulo, informam que na Assembleia
realizada na data de 10 de novembro de 2.016 os trabalhadores integrantes das categorias profissionais aprovaram a contraproposta patronal para fins de fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho, consubstanciada no resumo que segue abaixo.
Principais pontos:
PISOS SALARIAIS:
Índice de reajuste salarial a incidir sobre os pisos salariais das categorias abaixo na proporção de 11,67%, ficando os pisos salariais da seguinte forma:
ACIMA DE 03 ANOS DE FORMADO
Arquitetos, Geólogos, Químicos, Químico Industrial e Engenheiros Químicos R$ 7.658,00
TRAINEE – ATÉ 03 ANOS DE FORMADO
Arquitetos, Geólogos, Químicos, Químico Industriais e Engenheiros Químicos até 3 anos de
formados R$ 6.078,00
Índice de reajuste salarial a incidir sobre os pisos salariais das categorias abaixo na proporção de 9,83%, ficando os pisos salariais da seguinte forma:
ACIMA DE 01 ANO DE FORMADO
Tecnólogos R$ 4.879,00
Técnicos Industriais de Nível Médio e Técnicos em Química R$ 3.422,00
TRAINEE – ATÉ 01 ANO DE FORMADO
Tecnólogos R$ 4.412,00
Técnicos Industriais de Nível Médio e Técnicos em Química R$ 2.850,00
* Para os trabalhadores que percebem salários superiores aos pisos salariais índice de reajuste dos salários na proporção de 7,5% em duas vezes sendo 3,5% em maio/2016, aplicado sobre o salário de 30/04/2016 e 3,86% em janeiro/2017, aplicado sobre o salário reajustado em maio/2016;
* As diferenças salariais serão quitadas de uma única vez em janeiro/2017;
* Diferenças das verbas rescisórias serão pagas em 30 dias contados da assinatura da CCT;
* Manutenção das demais cláusulas econômicas e sociais, nos mesmos valores e disposições constantes da norma coletiva de 2015/2016.
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