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SASP solicita ao Ministério Público Federal providências sobre “falhas” nas atribuições profissionai

  • Writer: sasparqbr
    sasparqbr
  • Oct 21, 2016
  • 2 min read

Seja por “interpretações errôneas” ou omissões de algumas entidades, entes públicos aceitam a atuação de outros profissionais sem formação técnica, acarretando prejuízos para a população


No início de outubro, o Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo (SASP) protocolou no Ministério Público Federal um documento que pede a adoção de providências para que os municípios, os estados e a União Federal observem as determinações contidas na Lei 12.378/10 e na resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que determinam as atribuições dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo.


A iniciativa do SASP visa contribuir para que a população tenha acesso a serviços de qualidade – realizados com os preceitos técnicos necessários – e valorizar o trabalho os arquitetos e urbanistas. Segundo o SASP, os entes públicos ignoram as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas nas contratações por errôneas interpretações e “convenientes omissões” de representantes de órgãos públicos, reforçadas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Com isso, os entes públicos têm aceitado a atuação de engenheiros, geólogos e quaisquer outros servidores, mesmo sem formação, em atividades privativas de arquitetos.


"As atribuições exclusivas dos arquitetos e urbanistas, como o projeto arquitetônico e de urbanismo, são de suma importância para a qualidade do ambiente construído, proporcionando mais conforto, eficiência, salubridade e economia nas edificações", analisa o presidente do SASP, Maurílio Chiaretti. "Atender a esses quesitos mínimos é um dever dos entes públicos, cumprindo assim uma lei que proporcionará cidades melhores para o conjunto de suas populações. Isso se reforça ainda mais em um momento em que a arquitetura e o urbanismo vem sofrendo ataques por todos os lados, como o RDC (Regime Diferenciado de Contratação), que permite licitações de obras sem projeto de arquitetura, e a baixa taxa de contratação desses profissionais na cadeia produtiva da construção".




 
 
 

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