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Entenda a importância de estar em dia com a CSU

  • Writer: sasparqbr
    sasparqbr
  • Sep 18, 2016
  • 2 min read

A CSU é um imposto obrigatório e está prevista nos artigos 578 a 609 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuindo natureza tributária e compulsória para todos os trabalhadores brasileiros. Assim, o pagamento da CSU é obrigatório para todos os profissionais arquitetos e urbanistas, associados ou não a um sindicato, sejam estes profissionais liberais ou empregados (públicos ou privados).


O Art. 579 da CLT estabelece que a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”.


Conforme dispõe o artigo, todo aquele (Arquiteto e Urbanista) que exercer atividade profissional ou se encontrar com cadastro ATIVO no CAU/SP estará obrigado ao recolhimento da contribuição.


Os recursos da CSU têm a seguinte destinação, conforme o art. 589, inciso II da CLT, na redação dada pela Lei n° 11.648, de 2008:

a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; b) 10% (dez por cento) para a central sindical; c) 15% (quinze por cento) para a federação; d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e e) 10% (dez por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário” do Ministério do Trabalho e Emprego.


Os profissionais autônomos devem pagar até 28 de fevereiro. Os profissionais com carteira assinada têm o imposto descontado em sua folha de pagamento no mês de março e o repasse ao SASP é efetuado no mês de abril (caso seja empregado(a), verifique no RH da empresa ou órgão público para qual sindicato foi descontado a sua CSU de 2016). Estas datas são definidas pela CLT (Art.583).


Lembramos que para fins de aposentadoria, na condição de autônomo e/ou profissional liberal, você poderá apresentar o recolhimento da contribuição sindical ou uma declaração do sindicato e solicitar ao INSS o aceite do mesmo como documento comprobatório de seu tempo de serviço.


Se você já efetuou o pagamento da CSU – ao SASP ou à outra instituição sindical – pedimos a gentileza de nos enviar o comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso sistema.


Aos profissionais no regime estatutário (prefeituras e autarquias), que não exerçam atividade como profissional liberal ou não façam parte do quadro de sócio de empresas privadas, solicitamos que nos encaminhem o holerite – competência março/2016 - para regularização dos dados e inativação de cobranças.


Saiba mais sobre as ações do SASP em defesa dos arquitetos (as) e urbanistas e dos benefícios que você, quites com a entidade, pode usufruir, em nosso site, ou entre em contato com: atendimento@sasp.arq.br.






 
 
 

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