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Comissão Eleitoral elege empresa que realizará processo eleitoral do SASP

  • Writer: sasparqbr
    sasparqbr
  • Aug 15, 2016
  • 2 min read

ATENDIMENTO AO QUE DISPÕE O ARTIGO 8o DO REGIMENTO ELEITORAL GESTÃO 2017/2019

Considerando o caput do artigo 8o do Regimento Eleitoral Gestão 2014/2016 onde a Comissão Eleitoral escolherá dentre no mínimo 03 (três) empresas, a responsável pela execução dos serviços de operacionalização do Processo Eleitoral;


Considerando o parágrafo primeiro do artigo 8o onde a Comissão Eleitoral deverá publicar no site da entidade, relatório com a justificativa da escolha e o nome da empresa contratada para os serviços mencionados no caput do artigo;


Considerando o parágrafo segundo do artigo 8o onde estava facultado aos Associados do sindicato apresentar á Comissão Eleitoral empresas para prestarem os serviços de operacionalização do Processo Eleitoral;


A Comissão Eleitoral informa que:

Até às 17h00min horas do dia 15 de agosto de 2016, nenhum associado apresentou empresa para o processo eleitoral, porém, à partir de verificação desta Comissão Eleitoral em sites de empresas que fazem o tipo de eleição prevista no artigo 4o do Regimento Eleitoral, cinco empresas apresentaram

suas propostas.


As empresas que apresentaram proposta foram:

01 – RELATASOFT Desenvolvimento de Sistemas Ltda.

02 – TAFNER Software Solutions Ltda.

03 – ALDEIA Explore & Discover

04 – CAMPANHA DIGITAL Processamento de Dados Ltda.

05 – GRUPO WELL – Claudia Cristina dos Santos Vieira Santucci - ME


Tendo em vista que mais nenhum associado indicou empresa para tal serviço, a Comissão Eleitoral decidiu o seguinte:

1- Todas as empresas apresentaram suas propostas de acordo com o Termo de Referência para a contratação da empresa responsável pela votação pela rede mundial de computadores, não sendo nenhuma descartada por ser proposta diferente do que o requerido.

2- Em ordem de classificação por preço apresentado, assim ficarão as empresas que enviaram as propostas:


1o GRUPO WELL – Valor de R$ 3.900,00

2o TAFNER – Valor de R$ 4.137,00

3o RELATASOFT – Valor de R$ 12.420,00

4o CAMPANHA DIGITAL – Valor de R$ 19.300,00

5o ALDEIA – Valor de R$ 21.000,00


Desta forma, a Comissão Eleitoral decide, por menor preço, utilizar os serviços da empresa GRUPO WELL para os serviços nas eleições. Esclarece a Comissão Eleitoral que a partir desta data, irá entrar em contato com a empresa vencedora para a reunião que irá verificar todos os trâmites e fará uma simulação do processo eleitoral antes de formalizar a contratação. Também esclarece a Comissão Eleitoral que, eventualmente, se verificado que a primeira colocada não conseguirá atingir os objetivos e segurança para a eleição, deverá fazer nova reunião para desclassificação, sendo desnecessário

novo processo de cotação de preços, chamando-se a segunda colocada e assim sucessivamente, caso necessário.


Sem mais,

São Paulo, 15 de agosto de 2015

Comissão Eleitoral

 
 
 

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