Comissão Eleitoral elege empresa que realizará processo eleitoral do SASP
- sasparqbr
- Aug 15, 2016
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ATENDIMENTO AO QUE DISPÕE O ARTIGO 8o DO REGIMENTO ELEITORAL GESTÃO 2017/2019
Considerando o caput do artigo 8o do Regimento Eleitoral Gestão 2014/2016 onde a Comissão Eleitoral escolherá dentre no mínimo 03 (três) empresas, a responsável pela execução dos serviços de operacionalização do Processo Eleitoral;
Considerando o parágrafo primeiro do artigo 8o onde a Comissão Eleitoral deverá publicar no site da entidade, relatório com a justificativa da escolha e o nome da empresa contratada para os serviços mencionados no caput do artigo;
Considerando o parágrafo segundo do artigo 8o onde estava facultado aos Associados do sindicato apresentar á Comissão Eleitoral empresas para prestarem os serviços de operacionalização do Processo Eleitoral;
A Comissão Eleitoral informa que:
Até às 17h00min horas do dia 15 de agosto de 2016, nenhum associado apresentou empresa para o processo eleitoral, porém, à partir de verificação desta Comissão Eleitoral em sites de empresas que fazem o tipo de eleição prevista no artigo 4o do Regimento Eleitoral, cinco empresas apresentaram
suas propostas.
As empresas que apresentaram proposta foram:
01 – RELATASOFT Desenvolvimento de Sistemas Ltda.
02 – TAFNER Software Solutions Ltda.
03 – ALDEIA Explore & Discover
04 – CAMPANHA DIGITAL Processamento de Dados Ltda.
05 – GRUPO WELL – Claudia Cristina dos Santos Vieira Santucci - ME
Tendo em vista que mais nenhum associado indicou empresa para tal serviço, a Comissão Eleitoral decidiu o seguinte:
1- Todas as empresas apresentaram suas propostas de acordo com o Termo de Referência para a contratação da empresa responsável pela votação pela rede mundial de computadores, não sendo nenhuma descartada por ser proposta diferente do que o requerido.
2- Em ordem de classificação por preço apresentado, assim ficarão as empresas que enviaram as propostas:
1o GRUPO WELL – Valor de R$ 3.900,00
2o TAFNER – Valor de R$ 4.137,00
3o RELATASOFT – Valor de R$ 12.420,00
4o CAMPANHA DIGITAL – Valor de R$ 19.300,00
5o ALDEIA – Valor de R$ 21.000,00
Desta forma, a Comissão Eleitoral decide, por menor preço, utilizar os serviços da empresa GRUPO WELL para os serviços nas eleições. Esclarece a Comissão Eleitoral que a partir desta data, irá entrar em contato com a empresa vencedora para a reunião que irá verificar todos os trâmites e fará uma simulação do processo eleitoral antes de formalizar a contratação. Também esclarece a Comissão Eleitoral que, eventualmente, se verificado que a primeira colocada não conseguirá atingir os objetivos e segurança para a eleição, deverá fazer nova reunião para desclassificação, sendo desnecessário
novo processo de cotação de preços, chamando-se a segunda colocada e assim sucessivamente, caso necessário.
Sem mais,
São Paulo, 15 de agosto de 2015
Comissão Eleitoral
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