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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2015

  • Writer: sasparqbr
    sasparqbr
  • Sep 3, 2015
  • 2 min read

Prezado (a) Arquiteto (a) e Urbanista,

Até o momento não acusamos a efetivação do pagamento de sua Contribuição Sindical Obrigatória referente ao exercício de 2015.

Por esta razão estamos reenviando a guia, com nova data de vencimento, e isenção total de multas e juros.

A Contribuição Sindical Urbana (CSU) é um imposto obrigatório - de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Constituição Federal de 1988 - a ser pago pelo trabalhador à sua categoria profissional, independente de filiação a alguma entidade sindical.

O Art. 579 da CLT estabelece que a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”

Conforme dispõe o artigo, todo aquele [Arquiteto e Urbanista] que exercer atividade profissional estará obrigado ao recolhimento da contribuição.

Os profissionais autônomos devem pagar até 28 de fevereiro. Os profissionais com carteira assinada são descontados na sua folha de pagamento no mês de março, e o repasse ao SASP efetuado no mês de abril. Estas datas são definidas pela CLT (Art.583).

Lembramos que para fins de aposentadoria, na condição de autônomo e/ou profissional liberal você poderá apresentar o recolhimento da contribuição sindical ou uma declaração do sindicato e solicitar ao INSS o aceite do mesmo como documento comprobatório de seu tempo de serviço.

Se por ventura já houver efetuado a quitação, pedimos que desconsidere esta mensagem e nos envie o comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso sistema.

Profissionais no regime estatutário (prefeituras e autarquias), que não exerçam atividade como profissional liberal ou não façam parte do quadro de sócio de empresas privadas, solicitamos que nos encaminhem o holerith – competência março/2015 - para regularização dos dados e inativação de cobranças.

Ajude o SASP a continuar lutando pelos seus direitos e pela valorização profissional do Arquiteto e Urbanista.

 
 
 

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