Segundo vídeo da FNA Arquitetos e Urbanistas em Ação aborda as atribuições profissionais
- Com informações do site da FNA
- Apr 23, 2015
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As áreas de atuação e atribuições profissionais são o tema do segundo vídeo da campanha Arquitetos e Urbanista em Ação, da FNA. Com duração de um minuto, a animação traz exemplos de atividades que são de responsabilidade dos arquitetos e urbanistas.
O vídeo faz referência à lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e também à Resolução nº 51, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas.
Além do projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação e projeto de arquitetura de interiores, também fazem parte das atribuições dos arquitetos e urbanistas: planejamento urbano e regional, regularização fundiária, parcelamento do solo, arquitetura paisagística, instalações e equipamentos (elétricas, hidráulicas, sanitárias, gases e proteção contra incêndio), sistemas construtivos e estruturais, preservação e restauro de patrimônio histórico, topografia, engenharia de Segurança do Trabalho, geoprocessamento, laudos de avaliação, fiscalização e consultoria.
Arquitetos e Urbanista em Ação
Lançado pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) no início de 2015, o movimento é formado por uma série de seis vídeos animados e elucidativos sobre diversos temas que vão nortear a atuação da federação e dos sindicatos nos estados em 2015. O objetivo da campanha é o fortalecimento dos sindicatos e da categoria para garantir a valorização da carreira, melhor remuneração e direitos.
Resolução nº 51
Confira, abaixo, as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, de acordo com a Resolução nº 51 do CAU/BR, que no final de março teve sua validade e vigência restabelecida pelo Tribunal Regional Federal:
I - DA ARQUITETURA E URBANISMO:
a) projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação; b) projeto arquitetônico de monumento; c) coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares; d) relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; e) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto arquitetônico; f) ensino de teoria, história e projeto de arquitetura em cursos de graduação; g) coordenação de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo; h) projeto urbanístico; i) projeto urbanístico para fins de regularização fundiária; j) projeto de parcelamento do solo mediante loteamento; k) projeto de sistema viário urbano; l) coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares; m) relatório técnico urbanístico referente a memorial descritivo e caderno de especificações e de encargos; n) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto urbanístico; e o) ensino de teoria, história e projeto de urbanismo em cursos de graduação;
II - DA ARQUITETURA DE INTERIORES:
a) projeto de arquitetura de interiores; b) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura de interiores com projetos complementares; c) relatório técnico de arquitetura de interiores referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; d) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto de arquitetura de interiores; e) ensino de projeto de arquitetura de interiores;
III - DA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA:
a) projeto de arquitetura paisagística; b) projeto de recuperação paisagística; c) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura paisagística ou de recuperação paisagística com projetos complementares; d) cadastro do como construído (as built) de obra ou serviço técnico resultante de projeto de arquitetura paisagística; e) desempenho de cargo ou função técnica concernente a elaboração ou análise de projeto de arquitetura paisagística; f) ensino de teoria e de projeto de arquitetura paisagística;
IV - DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO:
a) projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; b) coordenação da compatibilização de projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico com projetos complementares; c) direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; d) inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; e) desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; f) ensino de teoria, técnica e projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
V - DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL:
a) coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e de elaboração de estudo de impacto de vizinhança;
VI - DO CONFORTO AMBIENTAL:
a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano; b) projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação; c) projeto de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano
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