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Arquitetos empreendedores tiram dúvidas sobre o Super Simples

  • Writer: sasparqbr
    sasparqbr
  • Oct 11, 2014
  • 3 min read

A universalização do Super Simples tem sido um dos assuntos mais comentados entre os micro e pequenos empresários. A Lei Complementar nº147/14, sancionada em agosto deste ano, pretende facilitar o recolhimento de impostos. Mas afinal, esse sistema de tributação diferenciado é mais vantajoso? Esse foi o tema do 6º Encontro Regional promovido pelo SASP (Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo) nesta quarta-feira (8), em Campinas. Para sanar todas as dúvidas, a contadora e consultora tributária Elisangela Marques Perez foi convidada para ministrar uma palestra. "Agora é hora planejar e tomar uma decisão para o próximo ano. É um mito dizer que o Simples sempre é mais vantajoso, é preciso fazer conta", alerta Elisangela. Entretanto, as grandes empresas muito frequentemente exigem que seus funcionários tenham um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). "Estamos tratando do arquiteto prestador de serviço, quem não tem que ir todo dia ao mesmo lugar, não tem o mesmo chefe. Quem é CLT deve receber o salário mínimo profissional previsto por lei e nós temos atuações específicas pra isso", explica Guilherme Carpinteiro, vice-presidente do SASP. A contadora Elisangela explica, em complemento à fala de Carpinteiro, que o prestador de serviço que emite uma única nota fiscal todo mês, para a mesma empresa, é considerado funcionário e, por isso, deve ser registrado em carteira. "Nem tente se enquadrar no Simples porque a Receita vai acionar a Previdência Social e a empresa será autuada". Ao longo da palestra, os arquitetos empreendedores aproveitaram para tirar suas dúvidas. "Vim para a palestra porque eu soube que os arquitetos seriam beneficiados pelo Simples. O meu maior desafio é ter carteira de clientes fixa, mas a palestra foi muito esclarecedora, espero um dia ligar para ela (Elisangela) para ter uma assessoria contábil", comenta a arquiteta Claudia Pantalena. O arquiteto Wladimir Boschetti considera importante a expansão da atuação do SASP pelo Estado de São Paulo. "Acho excelente o sindicato aqui em Campinas. Quero participar efetivamente das atividades e espero que mais profissionais venham interagir, pois é muito importante para a nossa classe", afirma. "Essa é a primeira palestra que eu estou participando. Achei bem legal a apresentação, conhecia muito pouco sobre o tema. Gostei bastante", diz Talita de Arruda Silva, arquiteta. O QUE É O SUPER SIMPLES? O Super Simples surgiu em 1996 (à época chamava-se Simples Federal), visa a micro e pequena empresa e tem objetivo de reduzir a carga tributária, assim como a burocracia. Segundo dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a cada cem empresas abertas no Brasil, 76 sobreviveram até os dois anos de vida. Uma das causas dessa mortalidade precoce é a falta de planejamento estratégico e a alta carga tributária. "Em alguns casos, a vantagem é alta em relação ao lucro presumindo que é oneroso. Com várias guias para recolher, sendo alguns mensais outros trimestrais. Com o Simples, temos uma única guia de arrecadação, um único vencimento e uma única legislação. Nesse sentido vai facilitar a vida de todos os profissionais regulamentados", comenta a contadora Elisangela Perez. No Simples um único documento de arrecadação engloba oito tributos municipais, estaduais e federais, com uma única alíquota (varia conforme o enquadramento da atividade previsto em anexos da Lei Complementar nº147/14). Estima-se que cerca de 450 mil micro e pequenas empresas serão beneficiadas com a medida. QUEM PODE ADERIR AO SIMPLES? A Lei Complementar nº 147/2014 que altera a legislação do regime simplificado de tributação, conhecido como Simples Nacional, contempla 140 profissões regulamentadas, entre elas, a dos arquitetos. "O governo considera micro e pequena empresa aquela que fatura receita bruta anual de até 360 mil por ano ou 30 mil por mês", explica Elisangela. POR QUAL ALÍQUOTA O ARQUITETO PAGARÁ NO SIMPLES? Conforme o anexo 6º da Lei Complementar nº147/2014, que enquadra a atividade dos arquitetos, a alíquota pode variar entre 16,93% e 22,45%, dependendo da receita bruta anual de cada empresa (vide tabela). Por exemplo, uma empresa que tem faturamento anual de R$ 400 mil, resulta em uma alíquota de 18,43%. Já um faturamento anual de R$ 150 mil, resulta na alíquota de 16,93%. PRA QUEM O SIMPLES É VANTAJOSO? Há várias variáveis que podem influenciar esse cálculo: faturamento da empresa, quantidade de sócios, número de funcionários. "Precisamos fazer uma simulação para achar o delta (equilíbrio), fazer conta. Se empatar (entre as opções de tributação), o Simples já será mais vantajoso. É um decisão muito importante que afetará todo o ano de 2015", afirma Elisangela.

 
 
 

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