Entenda o Supersimples: o que muda com a lei
- sasparqbr
- Oct 1, 2014
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SUPER SIMPLES - ENTENDA O QUE MUDA COM A LEI E COMO VOCÊ PODE SER BENEFICIADO POR ELA

A sanção da Lei Complementar nº 147/2014 que altera a legislação do regime simplificado de tributação, conhecido como Simples Nacional, contemplará 140 atividades, entre elas, a dos arquitetos. Serão unificados o pagamento de oito tributos das micro e pequenas empresas cobrados pela União, estados e municípios. Trocando em miúdos, a nova legislação reduz em torno de 40% a carga tributária. Estima-se que cerca de 450 mil micro e pequenas empresas serão beneficiadas com a medida.
Segundo o advogado Flávio Perboni, a alteração representa uma conquista para os arquitetos à medida que cria a possibilidade de aderir ao regime Simples, o que era vedado anteriormente. "Mas a forma de adesão ao novo regime Simples ainda depende de regulamentação que será divulgada e valerá a partir do exercício de 2015", explica ele.
Outra vantagem em relação à adesão ao simples é a menor burocracia, pois as informações que se deve prestar ao fisco serão reduzidas. Entretanto, o advogado faz uma ressalva. "A identificação se haverá vantagem para o arquiteto aderir ao sistema do Simples, com efetiva diminuição real do valor dos tributos devidos, dependerá da análise caso a caso, isso porque em determinadas situações poderá não haver redução da carga tributária total", comenta Perboni. Por exemplo, se uma empresa tem um faturamento anual de R$ 400.000,00, isso resultaria em uma alíquota de 18,43%. Por outro lado, um faturamento anual de R$ 150.000,00, resultaria na alíquota de 16,93%. Há de se considerar também se a empresa possui empregados e outros fatores que irão influir na comparação entre a carga tributária no regime atual e a carga tributária que seria devida se a empresa aderir ao novo regime simples.
As alíquotas previstas para incidir sobre a atividade de arquitetura estão previstas no anexo único da Lei Complementar que altera o anexo VI da Lei Complementar 123/2006 que regula a matéria. Confira abaixo a tabela com os valores anuais que apontam alíquota variável, conforme o faturamento anual.

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