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DEBATE SOBRE SALÁRIO MÍNIMO EM CAMPINAS

  • Writer: sasparqbr
    sasparqbr
  • Sep 10, 2014
  • 2 min read

DEBATE SOBRE SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL NA NOVA SEDE DO SASP EM CAMPINAS

Foi inaugurado no último dia 30, em Campinas, a nova sede regional do SASP. Além da confraternização entre os convidados, o evento recebeu um debate sobre o salário mínimo profissional. A palestra contou com representantes da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo e do SASP.

Durante o evento, foram discutidos pontos importantes para os profissionais da categoria, entre eles, a quem se aplica a lei do salário mínimo profissional; os critérios para que alguém seja considerado empregado; o porquê da lei não se aplicar aos funcionários públicos; e como é calculado o salário mínimo profissional.

Filipe Diffini Santa Maria, da FNA, um dos presentes no evento, ressaltou também a importância da discussão sobre se é possível e interessante contratar um profissional por horas trabalhadas. "Do ponto de vista jurídico, sim, isso é possível", afirma.

Entrevista sobre salário mínimo profissional com Filipe Diffini Santa Maria

1. A quem se aplica a lei do salário mínimo profissional?

A Lei 4950-A/66 é aplicável aos empregados da iniciativa privada, bem como aos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2.Quais são os critérios para alguém ser considerado empregado?

O conceito de empregado está no art. 3º da CLT, mas podemos considerar alguns pontos principais:

A. Subordinação, recebe ordem e cumpre horário

B. Pessoalidade, diz respeito a característica, qualidade do trabalhador o que justifica a contratação dele para o emprego

C. Recebe pelo serviço prestado

D. Não eventualidade. o profissional é permanente e necessário para a empresa

3. Por que a lei não se aplica a todos os servidores públicos?

Por força de Decisão do Supremo Tribunal Federal (Representação de Inconstitucionalidade nº 716 – Diário da Justiça de 26/2/1969) decidiu-se que é inconstitucional e inaplicável a referida legislação para os servidores públicos estatutários.

5. Como é calculado o salário mínimo profissional?

Para o cálculo do valor da hora trabalhada, deve-se observar a seguinte equação:

a) se a pessoa trabalha até seis horas diárias de serviço = seis salários mínimos somados ao valor da hora (seis salários mínimos divididos por 180 horas mensais – seis horas diárias vezes 30 dias por mês).

b) se a pessoa trabalha mais de seis horas diárias = valor da hora obtido no item “a” supra acrescido de 25%, multiplicado pela quantidade de horas superiores a 180 horas mensais.

6. É possível fazer um contrato com arquiteto pelo regime celetista menor do que 6 horas?

Sim, observado o valor/hora acima fixado.

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