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Sancionada a Lei que enquadra os arquitetos no Supersimples!

  • Writer: sasparqbr
    sasparqbr
  • Aug 8, 2014
  • 2 min read

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 7 de agosto, a lei complementar que "universaliza", a partir de 2015, o acesso ao Simples Nacional. O programa unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas. Com a “universalização” do acesso ao Simples Nacional, ou Supersimples, que foi aprovada pelo Senado Federal, por unanimidade, em julho deste ano, mais de 140 atividades, que não estão atualmente contempladas, poderão aderir a esse modelo de tributação no próximo ano.

A partir de janeiro de 2015, advogados, corretores, consultores, arquitetos, engenheiros, jornalistas, publicitários, fisioterapeutas e outras atividades da área de saúde estarão aptos a ingressar no regime simplificado de tributação. Cerca de 450 mil micro e pequenas empresas destes segmentos serão beneficiados. A presidente Dilma Rousseff disse que a nova lei representa um ‘salto histórico’ para as micro e pequenas empresas. “Com essa nova lei, a vida das empresas vai ficar super simples", declarou ela. Já o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que participou da solenidade de sanção da lei, destacou que “para ser do Simples, a empresa passa a ser vista pelo porte, e não pela atividade. Aumenta o potencial de criação e formalização de empresas. Estamos buscando, na simplicidade, a eficiência”.

“Consideramos uma grande vitória para as micro e pequenas empresas e para os microempreendedores individuais (MEIs), em vista de que a nova legislação reduz em torno de 40% a carga tributária de 140 atividades”, aponta o presidente do SEBRAE/RS, Vitor Augusto Koch. Ele celebra, também, o fato de a nova lei disciplinar a substituição tributária para os pequenos negócios, isentando algumas atividades. Dentre os beneficiados pelo fim da substituição tributária estão os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.

Serão mantidos na substituição tributária, de acordo com o governo, um "número limitado de setores". Atualmente, as secretarias da Fazenda dos estados cobram antecipadamente o ICMS dos produtos adquiridos pelos empreendedores. Isso significa que o empresário paga esse tributo antes mesmo de saber se venderá as mercadorias.

Outra vantagem da atualização da Lei do Simples é a desburocratização, pois haverá um cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais. Vai ocorrer, também, a simplificação dos procedimentos de abertura e fechamento das empresas, fazendo com que o prazo para essas operações sofra considerável diminuição.

Desde a criação do Simples Nacional, em 2007, cerca de nove milhões de empresas já aderiram ao sistema unificado de tributação, sendo 4,13 milhões de microempreendedores individuais, e pagaram, até junho deste ano, mais de R$ 267 bilhões em contribuições para os cofres públicos.A universalização do Supersimples é resultado de um trabalho conjunto entre o SEBRAE, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

Fonte da matéria: SEBRAE

 
 
 

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