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QUAL A DIFERENÇA ENTRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E A ANUIDADE ASSOCIATIVA ?

  • Writer: sasparqbr
    sasparqbr
  • Feb 7, 2014
  • 1 min read

A Contribuição Sindical é um imposto compulsório a ser pago pelo trabalhador à sua categoria profissional, estruturada em confederação, federação e os sindicatos, recolhida pelo empregador através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) ao sindicato que o funcionário escolher.


Cabe ao profissional autônomo recolher a sua própria guia, no valor de 1 dia do piso da categoria.


Seu pagamento não torna o profissional sindicalizado. Já a Anuidade Associativa não é obrigatória, é de livre vontade do arquiteto e urbanista que deseja ser sindicalizado e obter os direitos e benefícios citados inicialmente. A associação não isenta do pagamento da contribuição sindical.

Se você é um profissional ativo no cadastro do CAU, em breve você receberá por correio o boleto. Se você preferir, pode gerar a guia no link abaixo:

 
 
 

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